Ex-secretário de Saúde é condenado por improbidade e fica proibido de contratar com o poder público

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O médico José Sebastião de Andrade Junior, o Dr. Junior, ex-secretário de Saúde de Bataguassu, foi condenado por ato de improbidade administrativa com perda dos direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público por três anos.

O médico respondia uma ação movida pelo Ministério Público. Segundo o processo, entre junho de 2008 e setembro de 2011 o médico acumulou os cargos de Secretário de Saúde de Bataguassu e de Diretor Clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do município, bem como outras atividades conjuntas e simultâneas em horários de expediente que deveria estar exercendo suas funções como Secretário de Saúde, gerando danos aos cofres públicos.

Segundo o relatório que consta nos autos, da Auditoria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, foi constatado que entre 2009 e 2011 o então secretário de saúde realizou 24 plantões na Santa Casa de Bataguassu quando deveria estar desempenhando suas funções na Secretaria de Saúde. Além disso, também realizou cinco plantões na Unidade Mista de Saúde Santa Rita do Pardo, quando também deveria estar trabalhando na pasta da saúde em Bataguassu. O relatório destaca ainda que no mesmo período Dr. Junior realizou 271 atendimentos na Santa Casa de Bataguassu em 164 dias diferentes.

Nos autos, o médico alegou a inexistência de acumulação de cargos públicos, destacando que a função exercida na Santa Casa era de natureza privada e não remunerada; ausência de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito; natureza política do cargo de Secretário, que desobrigaria de dedicação exclusiva e de cumprimento de carga horária; e ausência de dolo ou má-fé.

O processo tramitava na justiça desde 2017 e no dia 23 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz da 1ª vara da Comarca de Bataguassu, Marcel Goulart Vieira.

Na decisão, o juiz Marcel Goulart Vieira, destacou que na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, o réu assinou por diversas vezes os termos de convênios para repasses efetuados a Santa Casa Local e atuou na contratação de médicos, tudo isso, ao mesmo tempo em que exercia o cargo de Diretor Clínico da Santa Casa local.

“É evidente a incompatibilidade de funções, ainda, que a de Diretor Clínico não se já remunerada como afirma, pois exercia as funções concomitantemente ao tempo em que exercia a função de Gestor de Saúde no Município, repise-se, assinando convênio para repasses financeiros, contratação de médicos pois também atuava como Diretor Clínico da Santa Casa Local defendendo os interesses daquela entidade, ainda que se admita que referido cargo seja somente de representatividade. Ademais, também atuava como médico contratado e conveniado ao Sistema Único de Saúde. Com efeito, a situação acima versada fere a honestidade, imparcialidade, legalidade e impessoalidade esperada do agente público e, encontra vedação expressa na Lei nº 8.080/1990, notadamente em notadamente em seu art. 26, §4º e no art. 28, §2º ambos c/c a Portaria 134/2011 da SAS,” destaca o trecho da sentença.

Em outro trecho o juiz destaca: “Inegável a mácula na atuação simultânea em prejuízo ao desempenho de sua função como Secretário Municipal, agindo de forma dolosa e pelo contexto fático probatório que caracterizou ato ímprobo, pois feriu os princípios da administração pública, e os seus atos se constituem em ato de improbidade administrativa como incurso nas reprimendas do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”

Além da perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público o médico foi condenado a ressarcir 193 dias trabalhados e recebidos indevidamente e a pagar multa de 10 (dez) vezes o valor da remuneração que recebia no cargo ocupado na época dos fatos. No total, com os valores devidamente corrigidos, seria aproximadamente 257 mil reais.

Médico tem Contrato com o município

No último dia 15 de abril, foi publicado pela Prefeitura Municipal de Bataguassu no diário oficial dos municípios o credenciamento de empresas e profissionais habilitados para prestarem serviços médicos ao município.

Dentre as empresas credenciadas está a Andrade & Andrade Clínica Médica S/S LTDA que tem como proprietário o médico e ex-secretário de saúde José Sebastião de Andrade Junior. De acordo com o credenciamento, o médico presta serviços de Cirurgião Geral e de ultrassonografia (ginecologia/ortopedia) ao município. Os valores pagos pela prefeitura ao médico são de 85 reais por consulta (Cirurgião geral) e 55 reais a ultrassonografia.

Segundo advogados consultados pela nossa reportagem, o credenciamento estaria irregular, pois baseado na condenação do ex-secretário de saúde, o mesmo está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

por Cenário MS