A Destinação Solidária é uma forma dos contribuintes, Pessoa Física e Jurídica, destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social, controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. As pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para as pessoas jurídicas a destinação equivale até 1% do imposto.
O contribuinte, cumprindo com suas obrigações anuais e optando por doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), exerce sua cidadania e pratica o bem, uma vez que o FMDCA, através desses recursos, viabiliza as políticas, programas e ações voltados para o atendimento de crianças e adolescentes de Presidente Epitácio.
Segundo a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, (CMDCA), Suelen Barbosa, o recurso é aplicado exclusivamente na área da infância e juventude, distribuído entre os projetos sociais, mediante deliberação e monitoramento do Conselho. Os projetos que se beneficiam com a destinação solidária no município são: Associação Alfa e Ômega, Guarda Mirim, Instituto Dalton Salomão, Espaço Criança e APAE.
“Destinar parte do imposto de renda é poder contribuir para um futuro melhor de muitas crianças e adolescentes que, consequentemente, farão mudanças significativamente positivas ao longo do tempo em nossa sociedade”, frisa Suelen.
Dados para realizar a Destinação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 18.710.422/0001
Banco do Brasil
Agência: 0971-7
Conta Corrente: 101215-0
AIPMPE