Meio Ambiente — Saiba as normas sobre a poda de árvores no município

Perante a Lei Complementar nº 030/2003 que trata sobre Código de Postura da Estância Turística de Presidente Epitácio, é proibido poda, corte sacrifício, derrubada ou remoção de árvores ou arbustos existentes nas vias e logradouros públicos sem Autorização prévia do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal.

Todas as podas realizadas sejam elas, ornamental, de manutenção ou segurança, necessitam de autorização prévia, emitida somente pelo Departamento de Meio Ambiente. Para emissão do documento é necessário apresentar: RG/CPF do proprietário/morador do imóvel; endereço completo; número de árvores e sua espécie. A autorização possui validade de 05 dias a serem contados a partir data de emissão.

Nas podas de caráter ornamental, cuja árvore esteja plantada em frente ao imóvel do interessado ou em outro imóvel sob sua responsabilidade, fica a cargo deste, o custo e a destinação dos resíduos gerados. Sendo assim, devem ser retirados pelo próprio solicitante e levados à Unidade de Recebimento de Resíduos, localizada Estrada Vicinal Epitácio/Caiuá, km 05.
Segundo a Lei Federal nº 9.605/2006, Decreto Federal nº 6.514/2008 e Lei Municipal nº 030/2003, pessoas físicas ou jurídicas que realizarem poda drástica ou radical, ou causar danos irreparáveis à árvore, é considerado crime ambiental, sujeito à multa equivalente a 50 VMR (Valor Municipal de Referência).

Os fiscais atuarão de forma intensiva perante as autorizações para podas emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, bem como as podas que foram realizadas sem a devida liberação junto ao setor competente.
De acordo com a lei, qualquer munícipe que for flagrado descartando lixos, galhadas ou qualquer outro material em locais impróprios para o descarte, salvo locais destinados ou previamente autorizados pelo Poder Público, está sujeito à penalidade correspondente a 200 VMR.

ATENÇÃO:
• Não é permitida intervenção não superior a 30% da copada.
• Não é Permitida remoção total da copa, permanecendo acima do tronco os ramos principais com menos de 01 metro de comprimentos nas árvores adultas.
• Não é permitida remoção total de um ou mais ramos principais, resultando no desequilíbrio irreversível da árvore.
• Não é permitida remoção total da copa de árvores jovens e adultas, restando apenas o tronco.
• A Distribuidora de Energia é responsável pelo desligamento da rede se necessário
AI PMPE

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