Adequação – Prefeitura de Epitácio regulariza pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade

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A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio está promovendo adequação do valor do adicional de insalubridade pago a diversos servidores municipais. A adequação será implantada na folha de pagamento referente a julho/2019.

Através do decreto municipal nº 3.623/2019 a prefeitura homologou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), realizado pela empresa Concipa (Consultoria, Assessoria e Treinamento S/S Ltda), onde o responsável técnico é um engenheiro de Segurança do Trabalho e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela elaboração do laudo, registrado no Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) sob o nº 28027230180843399.

O Concipa avaliou todas as funções que compõe o quadro da Prefeitura, verificando a existência ou não de condições insalubres e perigosas, e os respectivos percentuais.

O laudo elaborado é obrigatoriamente legal, e o município encontrava-se sem o documento desde a gestão anterior, razão pela qual se tornou necessária a realização do documento para verificar e validar ou não o percentual que até estava sendo aplicado, o que possivelmente ocasionaria problemas legais.

Após a elaboração do laudo, foram formulados questionamentos pelos secretários e diretores municipais, que resultou no laudo final, que será disponibilizado na página oficial do município.

Alguns cargos sofreram alteração, como exemplo a concessão do adicional por atividade insalubre aos servidores que estejam ocupando e exercendo o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, zelador patrimonial que exerce sua função no aterro sanitário e para os zeladores que executam os serviços de ronda patrimonial. Assim como alteração de 20% para 40% do percentual em vigor para os cargos de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas.

Importante ressaltar que somente terão direitos aos percentuais os servidores que estiverem desempenhando de fato as funções passíveis de recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade constante no laudo, estando revogadas as decisões administrativas e/ou judiciais que tiverem em contrariedade com o laudo homologado.

Os servidores que atualmente estiver recebendo e que não estejam contemplados no laudo poderão formular requerimento e protocolar na Prefeitura, apresentando os argumentos pertinentes que serão devidamente analisados pela empresa responsável pela elaboração do laudo.

Por AI PMPE