OAB Prudente realiza desagravo à advogada Renata Moço

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A OAB 29ª Subseção realizou na noite desta quinta-feira (18) a sessão solene de desagravo da advogada Dra. Renata Moço que teve suas prerrogativas profissionais violadas por Dr. Ricardo Uberto Rodriguez, juiz da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

A mesa solene foi composta pelo presidente da Subseção, Dr. Rodrigo Lemos Arteiro; Dr. Wesley Cotini, vice-presidente; Dra. Deborah Zola, secretária-geral; Dr. Igor Terraz Pinto, presidente do Conselho de Direitos e Prerrogativas da 10ª região; Dr. Émerson Longhi, coordenador de Direitos e Prerrogativas da 10ª região; Dr. João Emílio Zola Jr, conselheiro seccional; e Dr. Antonio Baptista Gonçalves, presidente da Comissão de Criminologia e vitimologia da OAB/SP.

Em sua declaração, o presidente Dr. Rodrigo Arteiro salientou a importância da solenidade, pois a advocacia tem imunidade de fala para declarar publicamente as violações da atividade profissional do advogado. “A OAB tem amparo legal para essa sessão, oportunidade a qual nos permite restaurar a dignidade de trabalho da Dra. Renata Moço como advogada que teve suas prerrogativas violadas”, destacou. Dr. Rodrigo ressaltou que quando o advogado exerce suas prerrogativas não é com intuito de privilégio próprio, mas sim, com o fundamento para exercer o direito da cidadania.

O presidente do Conselho de Direitos e Prerrogativas da 10ª região, Dr. Igor Terraz, disse que a sessão é uma arma civilizada contra a ofensa profissional e serve para tornar público o fato, além de para reafirmar que a classe advocatícia continua unida para defender o direito de postular em juízo. “Estamos caminhando para o final da gestão, e realizamos hoje apenas o segundo desagravo dos três que teremos até o fim de 2018, em meio aos cerca de 5 mil advogados, esse número não é nada muito significativo, mas quem dera chegue o dia em que nenhum desagravo seja necessário”, ressaltou.

O coordenador regional Dr. Émerson Longhi informou que todo direito de defesa foi dado ao Juiz Dr. Ricardo Uberto Rodriguez, bem como observado o princípio da ampla defesa. “Todo procedimento necessário para o desagravo foi regulamentado por Lei”, reforçou.

A desagravada Dra. Reanta Moço, disse que o fatídico acontecimento não infringiu apenas suas prerrogativas, mas também seu direito constitucional de liberdade de autonomia de contratar. “Se nós não nos unirmos como advogados sobre uma atitude autoritária que o magistrado teve comigo por questão desnecessária, o que será do futuro da advocacia, se tirar do advogado o direito e a liberdade?”, questionou.

Após o advogado Dr. Victor Celso Gimenez Franco Filho, leu a oração de desagravo em nome do presidente da OAB São Paulo, Dr. Marcos da Costa.

O ocorrido
Na data, a desagravada Dra. Renata Moço juntou contrato de honorários de uma ação, a qual o juiz Dr. Ricardo Uberto Rodriguez achou abusivo de 30% para 40%. Mas de acordo com a advogada, o seu cliente já havia recebido tutela durante o processo que corria há cerca de 10 anos. Com isso, o magistrado expediu ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Federal a fim de avaliar a conduta ética da advogada onde o MPF instaurou inquérito civil. “Agravei essa decisão do Juiz e o Tribunal deu provimento ao agravo, e meu cliente reforçou dizendo que concordava em pagar tais honorários contratados”, explicou.

AI