Calçadas – Fiscalização sobre disposição de objetos em calçadas do comércio epitaciano segue Legislação Municipal

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Como noticiado anteriormente, o setor de fiscalização da administração municipal vem fiscalizando/orientando os empresários, em sua maioria do comércio, que utilizam as calçadas para o depósito e exposição de materiais a serem comercializados.

Segundo o departamento jurídico da prefeitura, a ação de fiscalização/orientação está amparada na Lei Complementar 030/2003 (Código de Postura), que aponta a da proibição de expor nas vias de passeio quaisquer materiais que atrapalhem o livre e seguro trânsito de pedestre.

Ante a repercussão causada pelas medidas de orientação, a administração municipal promoveu consultas junto a membros do Conselho Municipal de Turismo – Comtur e da Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio – Acipe sobre a questão, sendo o posicionamento de ambos no sentido de que a lei deve ser mantida nos atuais moldes, já que ela garante a ordem e a segurança dos pedestres que transitam pelas ruas comerciais do município.

Em relação aos bares, sorveterias e restaurantes de comércio noturno, a lei permite a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas a partir das 18 horas, desde que haja área livre para o trânsito de pedestres.

AI PMPE / PRISCILLA MARTINS