A partir desta segunda-feira (08) a região de Presidente Prudente estará inserida na fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. A medida foi anunciada pelo governador João Doria na última sexta-feira (05). De acordo com a medida, comércio considerado não essencial poderá funcionar no período.
O Sincomércio do Pontal do Paranapanema, para conhecimento dos estabelecimentos comerciais, detalha as atividades permitidas para atendimento presencial na fase amarela. Confira abaixo as regras.
Para shopping center, ‘galerias’ e estabelecimento congêneres, a capacidade para atendimento presencial é limitada a 40%, com horário reduzido de funcionamento após as 6h e antes das 22h. As praças de alimentação devem funcionar de acordo com a categoria do estabelecimento. Todos estabelecimentos devem adotar os protocolos estipulados pelas autoridades de saúde, como fornecimento de álcool em gel e uso de máscaras.
Para o comércio (lojista), a capacidade no interior do estabelecimento está limitada a 40%, com horário reduzido (12 horas), após às 6h e antes das 22h, com adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Nas lojas de conveniência, a venda de bebidas alcoólicas podem ser feitas após às 6h até às 20h. O atendimento presencial deve ocorrer em horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 20h, com adoção dos protocolos estipulados pelas autoridades sanitárias.
Para os restaurantes, a capacidade é limitada a 40% no interior do estabelecimento, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h. O consumo e o atendimento devem ocorrer somente para clientes sentados, com adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Para os bares, a capacidade também é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 20h, permitindo consumo e atendimento somente para os clientes sentados e venda de bebidas alcoólicas até às 20h, com adoção de todos os protocolos.
Nos salões de beleza e barbearias, a ocupação máxima é limitada a 40% da capacidade do local, com horário reduzido (10 horas) e adoção dos protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Para as academias de ginástica e todas as modalidades e centro de ginásticas, a capacidade é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h, com agendamento prévio e hora marcada. Serão permitidas apenas as aulas e práticas individuais, portanto suspensa as aulas e práticas em grupo. Também todas as academias devem adotar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
Em relação a eventos, convenções e atividades culturais, a capacidade é limitada a 40%, com horário reduzido (10 horas), após às 6h e antes das 22h, com obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados. Estão proibidas atividades com público em pé. Também deve se adotar todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
As demais atividades que geram aglomeração continuam proibidas.