CAIXA 2020 abre inscrições para nível médio e técnico em estágio para todo o país

As oportunidades são destinadas a candidatos que estejam cursando o ensino médio ou ainda algum curso técnico integrado; confira

A Caixa Econômica Federal (CEF), através do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), abriu as inscrições do processo seletivo (Estágio da Caixa 2020) com objetivo de preencher vagas na modalidade cadastro reserva. As contratações serão feitas conforme necessidade.

As oportunidades são destinadas a candidatos que estejam cursando o ensino médio ou ainda algum curso técnico integrado ao ensino médio nas áreas de Técnico em Administração, Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Finanças Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Secretariado integrado ao Ensino Médio, Técnico em Segurança do Trabalho integrado ao Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho.

Requisitos para concorrer as vagas do Estágio Caixa 2020

Para concorrer a uma das vagas no Estágio da Caixa, o candidato de nível técnico deverá estar no 1º ao penúltimo semestre. Para nível médio, os estudantes devem estar no 1º ao 2º ano do Ensino Médio & EJA. De acordo com o edital, entende-se por ensino médio os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Médio; e entende-se por ensino técnico, o curso voltado à profissionalização não integrado ao Ensino Médio. Podem se inscrever estudantes que tenham idade mínima de 16 anos no momento da contratação e que estudem nos turnos matutino ou noturno.

Salários e Benefícios do Estágio Caixa 2020

O curso voltado à profissionalização não integrado ao Ensino Médio. A bolsa auxílio será no valor de R$500,00, acrescido de auxílio transporte no valor de R$130,00. Veja a distribuição:

Bolsa auxílio: Nível médio R$ 400,00 (quatrocentos reais) / mensal para jornada de 4h;

Bolsa auxílio: Nível médio R$ 500,00 (quinhentos reais) / mensal para jornada de 5h;

Auxílio transporte: R$ 130,00 (cento e trinta reais) / mensal.

Procedimentos de Pré-Inscrição

A inscrição poderá ser feita no site (https://portal.ciee.org.br/processos-seletivos-especiais/orgaos-publicos/caixa-medio-tecnico-out18/). A pré-inscrição estará disponível até 14 de fevereiro de 2020.
A lista de espera será ordenada por data de inscrição e horário; Só poderão participar da lista de espera os candidatos que não constem na lista de classificação (aprovados ou reprovados) do processo seletivo vigente (Regulamento 02.2018);
No ato da assinatura do contrato, o/a estudante nível médio e EJA deverá estar cursando no mínimo 01º e 03º ano tendo disponibilidade de estagiar no mínimo 06 meses;
No ato da assinatura do contrato, o/a estudante nível técnico e integrado ao ensino médio deverá estar cursando do 01º ao penúltimo semestre do curso tendo disponibilidade de estagiar no mínimo 06 meses;
A prova será composta por 30 questões;
O/a candidato/a que obter nota igual a zero em qualquer uma das disciplinas será eliminado;
Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos no teste on-line;
A lista de espera gera ao candidato apenas a expectativa de convocação para a realização de prova on-line e entrevista, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga de estágio na região escolhida;
O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste descritivo, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente;
Será feita tentativa de contato com os candidatos, via e-mail e telefone, caso não haja retorno haverá a eliminação do candidato não respondente e o chamamento do próximo candidato da lista;
O/a candidato/a no momento da contratação deverá ter condição de realizar estágio de, no mínimo, um semestre letivo;
O candidato convocado fará uma prova on-line;
O candidato não poderá alterar a opção de local de estágio durante todo o processo;
A CAIXA reserva-se o direito de desclassificar do Processo Seletivo Público os candidatos, cujas Instituições de Ensino gerem obrigação, ajuste ou ônus a esta Concedente.

Sobre
A Caixa atende o Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte que contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, Jovem aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa contratante.

fonte: Notícias Concursos

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