O juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal (Stap) e determinou a suspensão das aulas na rede pública municipal.
A decisão do juiz tem como base o alto número da contaminação de covid-19 no município e da falta de leitos. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.
“Da análise de todo o contexto da fundamentação, verifica-se que há probabilidade, plausibilidade ou possibilidade de o direito à saúde e à vida dos professores, trabalhadores e alunos ser atingido de forma irretratável e irremediável. Da mesma forma resta evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a demora da concessão da medida judicial poderá não mais surtir efeito posteriormente, quando alguém já possa ter sido contaminado ou falecido”, aponta o magistrado em sua decisão.