Nota – Ministério Público emite nota à população sobre funcionamento do comércio

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Devido as consultas que foram realizadas junto ao Ministério Público, sobre a possibilidade da reabertura do comércio em cidades que ainda não foram atingidas pelo coronavírus, ou até as que possuem poucos casos, a 13º Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, emitiu na última sexta-feira 17, uma nota à sociedade enfatizando que essa possibilidade não existe.

“Os municípios e os prefeitos devem obediência ao Decreto Estadual nº 64.881, de 20 de março de 2020. Caso flexibilizem as regras do Decreto, incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92”, trecho da nota emitida pelo MP de Pres. Prudente.

A nota é clara sobre o fechamento do comércio, e instrui a população de que perante o Supremo Tribunal Federal os municípios não possuem o poder para flexibilizar o decreto estadual, mas tem a capacidade para suplementar a legislação, a fim de limitar ainda mais as normativas para a adoção de medidas restritivas no município.

“Portanto, não há possibilidade legal ou constitucional de os municípios flexibilizarem ou atenuarem as restrições impostas pelo Decreto Estadual 64.881, de 20 de março de 2020”, trecho da nota emitida pelo MP de Pres. Prudente.
AI PMPE