A OAB 29ª Subseção recebeu nesta segunda-feira (22) o docente Dr. Daniel Penteado de Castro para iniciar o ciclo de palestras sobre Advocacia Empreendedora: (re) definindo novos caminhos, com o tema “Impactos do Novo CPC: nas empresas e nos escritórios de advocacia”.
A mesa de debate contou com a presença do coordenador regional de Direitos e Prerrogativas da 10º região, Dr. Émerson Longhi, e do coordenador de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia, Dr. Marcelo Farina de Medeiros.
Os temas abordados foram: gestão de departamento jurídico, honorários advocatícios, tutela provisória, principais alterações das provas (saneamento compartilhado e produção antecipada), audiência de conciliação e mediação obrigatória e incidente de resolução de demandas repetitivas.
Dente os aspectos positivos do NCPC, citou três pontos: Incidente de resolução de demandas repetitivas a qual permite a racionalização de julgamentos e uniformização da jurisprudência, o julgamento do recurso especial extraordinário repetitivo, e o instituto da carga dinâmica da prova, sob a perspectiva do juiz determinar que a parte tenha melhor condição de produzir uma prova em colaboração com o Poder Judiciário.
Já sobre os negativos, considera a dispensa de caução ao economicamente hipossuficiente como contra cautela da concessão da tutela provisória. “O melhor seria se o legislador previsse, que nesse caso, o caução vai ser custeada pelo Estado, na medida que a sua finalidade é compensar o dano que a parte contrária vai sofrer por conta do cumprimento da tutela provisória”, explicou.
Em suas considerações, Dr. Marcelo Medeiros salientou que o NCPC desafia para um novo modelo de atuação da advocacia. “O novo código traz instrumentos Lei da Arbitragem. O advogado contencioso não pode conhecer apenas as técnicas processuais, mas também o Direito Coorporativo”, disse.
Lançamento
Na oportunidade, o perito Dr. Luiz Fernando de Mello lançou a segunda edição do livro “Modelos de petições de avaliações e perícias”. Conforme, a obra aborda questões umbilicalmente ligadas às provas periciais. “A inserção de Jurisprudências nas petições é de grande valia, pois evita que os advogados das partes contestem o pedido, principalmente quando diz respeito aos honorários”.
AI OAB PRUDENTE