Em agenda na capital, Caravina se reúne com deputados em busca de mudança na legislação sobre multas do TCE-MS

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O prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB) esteve em agenda na capital ontem (5) se reunindo com deputados estaduais, prefeitos e ex-prefeitos retomando as conversas na tentativa de alterar dispositivos da legislação que têm levado o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) a aplicar multas excessivas nas prefeituras, muitas vezes por atraso no envio de documentos, dados ou informações ao órgão de controle externo.

Durante o encontro ocorrido na sede da Assembleia Legislativa (AL-MS), vários deputados se manifestaram favoráveis a proposta dos gestores públicos, muitos dos quais alegando ter enfrentado problemas semelhantes na época em que foram prefeitos de suas cidades.

A ideia, segundo Caravina, que é o atual presidente da presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), é que seja aberta uma “brecha” na lei de modo que permita ao prefeito o direito a ampla defesa após intimação; e atribua o ato falho ao servidor responsável pelo envio dos documentos. “O que não queremos é ser multados de surpresa, tem que haver intimação pessoal”, colocou o dirigente municipalista ao propor que a Mesa Diretora da Assembleia apresente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido.

Caravina fez questão de levar ao encontro com os parlamentares uma emenda constitucional redigida pela assessoria jurídica da Assomasul, a qual sugere mudanças em alguns parágrafos.

Outra sugestão dos prefeitos é que os deputados “encurtem” o prazo de tramitação da PEC para que o texto seja votado antes das eleições.

Deputados que já foram prefeitos, como Renato Câmara (MDB), de Ivinhema; Mara Caseiro (PSDB), de Eldorado; Barbosinha (DEM), de Angélica, Junior Mochi (MDB), de Coxim; Beto Pereira (PSDB), de Terenos, garantiram apoio aos municípios.

Os deputados Onevan de Matos (PSDB), Márcio Fernandes (MDB), Amarildo Cruz (PT), Professor Rinaldo (PSDB) também se colocaram à disposição dos prefeitos.

MUDANÇAS

Entre as propostas, a PEC prevê no parágrafo 5º que o “débito ou multa relativos ao encaminhamento de documentos, dados ou informações inclusive pela via eletrônica, serão imputados ao agente responsável pelo ato, se os enviou fora do prazo estabelecido em lei”.

Ainda de acordo com a proposta, o parágrafo 6º destaca que “ao responsável pela administração de dinheiros, bens e valores públicos da administração direta ou indireta; incluídas as fundações mantidas pelo poder público, somente será imputado débito ou multa se, agindo com dolo ou culpa grave, o ato resultar em prejuízo ao erário”.

Já o parágrafo 7º diz o seguinte: “Presume-se doloso ou praticado com falta grave o não encaminhamento injustificado, a recusa ou sonegação cujo responsável tenha sido notificado pessoalmente para encaminhar documento, dado ou informação e não o tenha feito no prazo assinalado em lei”. (Com informações Assomasul)

AI PREFEITURA BATAGUASSU / Fotos: Edson Ribeiro