Lei autoriza multa para quem descartar lixo ou efetuar queimadas em Epitácio

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Prefeita Cássia atende indicação do vereador Juninho do Rap e encaminha projeto de lei que estipula multa para quem descartar lixo irregularmente e fizer queimadas .

A Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio aprovou na sessão do dia 27/8/2018 o Projeto de Lei Complementar nº 006/2018 do Poder Executivo, elaborado por indicação do vereador Juninho do Rap (atual Presidente da Câmara Municipal) que dispõe sobre alterar a lei Complementar nº 030/2003-Código de Postura do Município, dando a seguinte redação: art.57-A.

Aquele que jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em depósito de lixo, materiais inservíveis e recicláveis em áreas públicas ou terrenos particulares, salvo locais destinados ou previamente autorizados pelo Poder Público, incorrerá em sanção administrativa, sujeita à penalidade de multa na hora da infração,vinculada ao CPF do infrator, correspondente a 200 VMR( Valor Municipal de Referência).

Considera-se lixo, qualquer espécie de papel,plástico,latas, restos alimentícios, resíduos de construção civil , resíduo de posa de árvores ou resíduo de qualquer natureza capaz de gerar poluição ou degradação do meio ambiente, ainda que em grau mínimo.

Em caso de reincidência, o valor da multa descrita no caput será em dobro. No caso da infração a pessoa flagrada será abordada pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer a identificação (RG e CPF) e dados necessários, podendo a autoridade municipal, em caso de recusa, solicitar o reforço da Polícia Militar e, se for o caso, encaminhar o infrator à delegacia de polícia para lavratura de boletim de ocorrência.

No caso da infração cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, a autoridade competente pela autuação, anotará a placa do veículo e encaminhará a Polícia Militar para lavratura da multa de trânsito, nos termos do art. 172 do Código de Transito Brasileiro, sem prejuízo da aplicação da multa municipal ao infrator, que após ser identificado, será notificado.

Sobre a infração de se fazer queimadas, em terrenos baldios ou na via pública, foi estipulada multa de 150 VMR. Sobre escoamento de água com restos de resíduos, águas de lavagem de roupas, despejadas nas ruas multa de 50 VMR. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na sessão de 27/08/2018 e entrará em vigor na data sua publicação como Lei.

G21