Os deputados que desejam ser candidatos nesta eleição, criticaram as restrições que precisam cumprir durante todo o ano eleitoral, impostos pela Justiça. Eles alegam que o trabalho mais efetivo teria que ser no abuso de poder econômico e compra de votos, porém dar mais liberdade para os políticos buscarem os votos com os eleitores.

“A campanha que sempre foi um momento festivo, está cada vez mais distante do que era feito no passado, porque existem muitas proibições que inibem os candidatos, que ficam com receio do que podem ou não fazer. A legislação deveria ser mais clara e focar as punições nas compras de votos”, disse o deputado Cabo Almi (PT).

Já José Carlos Barbosa (DEM) disse que a lei eleitoral atual é “arcaica” e que precisa da sua devida modernização. “Parece que estamos em um luto eleitoral, ao invés de campanha, com excesso de rigor, que foge as características de uma eleição”, descreveu.

Márcio Fernandes (MDB) ponderou que apesar das críticas, precisa-se cumprir as regras e que a maioria dos pré-candidatos tem colaborado com a Justiça Eleitoral, apesar segundo ele, de algumas exceções. “Nós já nos deparamos com alguns adesivos e outdoor que entendo que não são permitidos”, citou.

Para Rinaldo Modesto (PSDB) muitas restrições impostas não tem efeito prático, porque não fariam este ou aquele eleitor optar por um determinado candidato. “Muitas vezes existe o exagero, porém temos que respeitar a legislação. Uma sugestão é unificar as eleições para todos os cargos, assim evitava todas estas restrições a cada dois anos”.

Regras – Desde sábado (07), quando se completou o prazo de três meses antes da eleição, muitas regras foram impostas tanto aos gestores, como aos pré-candidatos. Entre elas as restrições para transferência de recursos para municípios, assim como contratações.

Os candidatos, por exemplo, não podem participar de inaugurações de obras públicas, e nem propagandas institucionais do poder público. Os pronunciamentos em cadeia de rádios e televisão serão permitidos apenas no horário eleitoral gratuito. O objetivo é evitar que alguns “candidatos” tenham vantagens sobre os outros.

Os gestores públicos também não podem nomear, contratar ou demitir sem justa causa, assim como remover ou transferir servidores públicos, exceto nos casos de cargos em comissão, assim como nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

http://dahorabataguassu.com.br