O Legislativo de Presidente Epitácio vem por meio de nota apresentar à população informações referentes aos prazos para apreciação de projetos enviados a essa Casa de Leis pelo Executivo Municipal.
Conforme a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 45 no inciso 1º, o Legislativo terá o período de 45 dias para realizar a apreciação e colocar para votação dos vereadores desde que o Executivo manifeste urgência para apreciação do mesmo. O prazo não ocorre em caso de período de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de leis complementares.
Sendo assim, ainda amparado no artigo 103 do Regimento Interno em seu parágrafo 3º, dentro do prazo de 45 dias e não havendo dúvidas por parte dos vereadores, o mesmo será incluído na Ordem do Dia para deliberação.
AI CMPE / Priscilla Martins