A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Saúde, está notificando os proprietários de terrenos sujos para que executem a limpeza das áreas consideradas críticas, com riscos à saúde pública.
A medida é assegurada pela Lei nº 2.443/17 e regulamentada pelo Decreto nº 031/2017, que prevê o combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e demais doenças como zika vírus e febre chikungunya.
Conforme a Lei, o município é autorizado a expedir notificações aos proprietários e/ou responsáveis para a limpeza de terrenos e também quintais, jardins e áreas externas de lotes residenciais ou comerciais; devido a proliferação do mosquito e por consequência, da doença.
A legislação frisa que após a verificação do local por parte dos Agentes de Endemias, se constatado que o terreno encontra-se coberto por mato alto, com água parada e com acúmulo de lixo, entulho ou de elementos propícios à proliferação do mosquito, é emitida uma notificação para que a limpeza seja providenciada no prazo de 10 dias.
Caso a limpeza não seja realizada no período solicitado, o município executa os serviços [limpeza], por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) e é emitida pelo Setor de Tributação a cobrança ao proprietário do imóvel, que passará a ter débito com o município.
O coordenador municipal do setor de Endemias, Pedro Paulo Alves Costa, salienta a importância da população contribuir com a limpeza dos terrenos, auxiliando assim para que a incidência de focos do Aedes Aegypti seja reduzida. “Se cada um fizer a sua parte, conseguiremos combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue além de prevenir, por exemplo, o aparecimento de animais peçonhentos”, frisa.
Foto Arquivo / Assecom Prefeitura de Bataguassu