Motoristas de transporte escolar participam de palestra ministrada pela PRF em Bataguassu

Motoristas que atuam com transporte escolar em Bataguassu participaram na última segunda-feira, dia 10 de fevereiro, na sede do Instituto Mirim, de uma palestra educativa oferecida por Policiais Rodoviários Federais (PRF) da base operacional localizada no município.

Trata-se de uma ação da Operação Volta às Aulas desencadeada pelo órgão de segurança pública em todo País e que tem como objetivo apresentar as exigências legais para atuação na área [de transporte escolar].

Segundo o chefe do Núcleo Municipal de Divisão de Frotas, Alexandre Wisney de Matos, mais 20 de profissionais terceirizados e servidores concursados que atualmente atendem a rede pública de ensino no que se refere ao transporte de estudantes estiveram presentes no encontro.

Entre as orientações, os condutores de veículos escolares, gestores de frotas, representantes do Detran-MS, Núcleo Municipal de Trânsito e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura foram orientados sobre suas respectivas responsabilidades em relação as exigências para os veículos de transporte escolar. Os condutores, por sua vez, foram alertados quanto aos cuidados necessários para conduzir os estudantes.

A intenção é garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

Segundo a PRF, após a fase educativa da Operação Volta às Aulas, as equipes da Polícia Rodoviária Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de veículos escolares, com o objetivo de detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar.

Esteve presente na atividade, o secretário municipal de Educação e Cultura, Fábio Eduardo da Silva; e o diretor da unidade do Detran-MS em Bataguassu, João Vasconcelos.

Exigências

O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E; e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição “Escolar” nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

Fotos Assecom Prefeitura de Bataguassu

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