No intuito de assegurar a tradição e os costumes da população, a chefe do poder executivo epitaciano vai propor a alteração de parte da Lei n.º2.707/2017, de 23 de setembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do uso do cemitério.
Conforme dispõe a redação atual da lei, não é permitido que as plantas que ornamentam as covas ultrapassassem 40 centímetros de altura, sendo que toda sepultura deveria, a partir da edição da lei, conter apenas grama esmeralda e utilizar até 20 % do espaço da mesma com a ornamentação de pedras e outros detalhes.
Ainda conforme a redação atual da lei em questão, todos os vasos de cimento, plásticos e demais ornamentos que excedam os 20 centímetros devem ser retirados das covas.
Entretanto, em razão da insatisfação de familiares e do registro de reclamações devido à retirada dos vasos das covas, a prefeita Cássia Furlan entendeu por bem alterar o dispositivo e, dentre outras modificações, permitir que nas covas sejam colocados vasos ou jardineiras pequenas, desde que tenham “drenagem” que evite o acumulo de água e a proliferação de doenças.
A prefeita reforça que a ação foi pensada com o objetivo de organizar e padronizar o local, além de assegurar a limpeza e evitar a proliferação de doenças, pois já foram registrados diversos casos de vasos abandonados que continham mosquitos transmissores de doenças.
Não obstante isso, a prefeita reconhece que muitos familiares zelam pelas covas de seus entes e as mudanças trouxeram desconforto a muitos deles, o que motivou a iniciativa de promover alterações na lei.
O projeto contendo a alteração na lei está sendo confeccionado pelo setor Jurídico da prefeitura para que seja enviado para votação no legislativo epitaciano.
ATUALIZADO 24/09/2018