Em 90 dias, restaurantes, bares, lanchonetes e ambulantes deverão fornecer aos clientes apenas canudo comestível ou de papel biodegradável e reciclável. A lei aprovada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente foi sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB). A medida está publicada no Diário Oficial Eletrônico.
Com exceção dos estabelecimentos de saúde, fica proibida a compra e utilização de canudos plásticos por todos os setores da administração municipal a partir de 1º de janeiro de 2020.
Segundo a lei, o descumprimento resulta aos infratores multa de R$ 2 mil. Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil.
Caso ocorra persistência na infração, o estabelecimento pode ser fechado e a licença de funcionamento cassada até a adequação.