Limpeza – Prefeitura de Epitácio promove ação de limpeza no entorno da cidade

0
653

A prefeitura de Presidente Epitácio através da Secretaria Municipal de Obras realizou recentemente a limpeza e coleta de resíduos em pontos mais críticos no entorno da cidade.

Segundo informações do diretor de Urbanismo, José Francisco dos Santos, para auxiliar na execução dos serviços a prefeitura contratou dois caminhões e uma pá carregadeira, com o respaldo da mão de obra dos servidores da prefeitura.
Foram percorridos os locais que frequentemente recebem serviços de limpeza, porém, onde são registrados os maiores índices de depósito irregular de resíduos e galhadas e ainda registro de queimadas.

Foi ressaltado pelo diretor que as galhadas devem ser depositadas no Ecoponto localizado no Km 1 do Anel Viário, próximo ao Instituto Federal.
Ele orienta ainda que a população não deposite lixos nos canteiros centrais, e que sigam os dias de coleta de lixo para que os mesmos sejam colocados para a área externa, destacando que no lado Par da cidade a coleta é realizada as segundas, quartas e sextas-feiras e no lado Ímpar a coleta é realizada as terças, quintas e sábados.
Lembrando que o Código de Postura do município sofreu por meio de Lei Complementar alterações cabendo aos infratores que praticam depósito irregular de resíduos e que promovam queimadas sanções e multas.
O executivo solicita que a população trabalhe em conjunto, e seja agente fiscalizador, não permitindo que sejam depositados lixos e galhadas em locais irregulares. As denúncias podem ser realizadas através dos telefones 32819075 – Secretaria Municipal de Obras, 3281 9777 ouvidoria da prefeitura e em casos de queimadas o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Ambiental.

Multa
Na sessão de 27 de agosto de 2018, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2018 do Poder Executivo, elaborado por indicação do vereador Luiz Tiago da Silva Júnior (atual presidente da Câmara Municipal) que dispõe sobre alterar a lei Complementar nº 030/2003-Código de Postura do Município.
Onde o art.57- passa a ter a seguinte redação: Aquele que jogar, deixar, colocar ou praticar qualquer ato que implique em depósito de lixo, materiais inservíveis e recicláveis em áreas públicas ou terrenos particulares, salvo locais destinados ou previamente autorizados pelo Poder Público, incorrerá em sanção administrativa, sujeita à penalidade de multa na hora da infração, vinculada ao CPF do infrator, correspondente a 200 VMR (Valor Municipal de Referência).

Considera-se lixo, qualquer espécie de papel, plástico, latas, restos alimentícios, resíduos de construção civil, resíduo de poda de árvores ou resíduo de qualquer natureza capaz de gerar poluição ou degradação do meio ambiente, ainda que em grau mínimo.

Em caso de reincidência, o valor da multa descrita no caput será em dobro. No caso da infração a pessoa flagrada será abordada pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer a identificação (RG e CPF) e dados necessários, podendo a autoridade municipal, em caso de recusa, solicitar o reforço da Polícia Militar e, se for o caso, encaminhar o infrator à delegacia de polícia para lavratura de boletim de ocorrência.

No caso da infração cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, a autoridade competente pela autuação, anotará a placa do veículo e encaminhará a Polícia Militar para lavratura da multa de trânsito, nos termos do art. 172 do Código de Transito Brasileiro, sem prejuízo da aplicação da multa municipal ao infrator, que após ser identificado, será notificado.

Sobre a infração de se fazer queimadas, em terrenos baldios ou na via pública, foi estipulada multa de 150 VMR. Sobre escoamento de água com restos de resíduos, águas de lavagem de roupas, despejadas nas ruas multa de 50 VMR. A publicação da Lei Complementar foi realizada no dia 29 de agosto, passando assim a vigorar no município.

AI PMPE